AMC denuncia publicidade sexista
Ao cuidado do(s) proprietário(s) da discoteca ..............:
A Assembleia de Mulheres do Condado dirige a você este escrito para informar do incumprimento das seguintes leis que tenhem a ver com a discriminaçom por razom de sexo que sofremos as mulheres enquanto a utilizaçom dos nossos corpos como reclamos publicitários para a assistência a ditos eventos ou espectáculos negando, através destes atos, a igualdade efectiva de direitos, que desenvolve a “lei orgánica 3/2007 de 22 de março para a igualdade efectiva de homens e mulheres”, agredindo com carácter vejatório a nossa dignidade.
Do mesmo jeito a “lei orgánica de medidas de protecçom integral contra a violência de género” do 22 de dezembro de 2004 incide no epígrafe referido à publicidade, na igualdade e respeito aos direitos da mulher considerando ilícita associaçom do corpo feminino com um produto. Associaçons e instituiçons poderám solicitar a retirada de qualquer anúncio se assim o acharem oportuno.
Assim mesmo na “lei 34/1988 geral de publicidade” de 11 de novembro modificada por “lei 39/2002” sobre a ilicitude da publicidade que atente contra a dignidade da pessoa ou vulnere os valores e direitos reconhecidos na Constituiçom referidos à mulher.
Por todos estes motivos expostos exigimos que cesse de vez, qualquer um tipo de publicidade que atente contra a igualdade de direitos de todas as pessoas ao margem de sexos ou géneros e deixe de se explorar umha imagem degradante e cousificada da mulher, em que esta é neutralizada como pessoa em troco de se tornar em um objecto.
Aguardamos que sejam tidas em conta ditas recomendaçons ou veremo-nos na obriga de tomar medidas oportunas e contundentes para que estes graves e lamentáveis factos nom continuem
Sem mais, receba um cordial saúdo da Assembleia de Mulheres do Condado.
Ponte Areias 14 de abril de 2011